VISTORIA DE DANOS Quando da chegada da carga sinistrada ao depósito de destino, acompanhamos a descarga da mercadoria, procedendo a sua identificação, seleção, quantificação e participamos da definição de seu destino junto com o interessado. Posteriormente é feita a programação das entregas aos proprietários, para a apuração dos prejuízos correspondentes. Após minucioso exame da extensão dos danos, é avaliado o prejuízo decorrente do sinistro, através de tomadas de preço, análise de orçamentos para conserto do bem, perícia de causa-efeito, etc. A definição de prejuízo será sempre tratada em conjunto com as partes interessadas, visando a obtenção de concordância mútua. Os documentos fiscais e de transporte servirão de base para a emissão de certificados de vistoria, que demonstram e fixam o valor final do prejuízo decorrente de sinistro e definem o destino dos salvados, para uso das partes interessadas. Os remanescentes que não tenham valor comercial serão informados e os comercializáveis são detalhadamente inventariados, constando inclusive informação sobre percentual de danos e encaminhados para local estipulado pela seguradora para os fins que a mesma determinar. Sempre que a situação ou a política interna do segurado/ embarcador exigir, será providenciada a destruição ou incineração dos salvados, supervisionada por um profissional e acompanhada pela emissão de documento específico. Laboratórios farmacêuticos e fabricantes de mercadorias preocupados com a preservação de sua imagem/ marca, utilizam-se deste serviço. Quando a natureza da mercadoria ou a complexidade da apuração de prejuízo superar o conhecimento do inspetor, será enviado ao local um perito ( engenheiro, químico, etc. ), que emitirá laudo técnico definindo o montante dos prejuízos, causa dos danos, como embalagens inadequadas, vício próprio da mercadoria, má estiva, queda, etc. |
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